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CÂMARA DA TROFA ATRIBUI BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR
03 de Outubro de 2019
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INTERESSADOS DEVEM EFETUAR A SUA CANDIDATURA DURANTE O MÊS DE OUTUBRO


A Câmara Municipal da Trofa volta a atribuir oito Bolsas de Estudo aos alunos do Ensino Superior residentes no concelho. Os interessados em receber este apoio, relativo ao ano letivo 2019/2020 devem efetuar a sua candidatura durante o mês de outubro.

O acesso à educação tem um papel cada vez mais importante num quadro de igualdade de oportunidades para os jovens. Desta forma, e para dar continuidade à política de investimento na educação, a Câmara Municipal da Trofa abre neste mês de outubro as candidaturas às bolsas de estudo para o ensino superior. 

A atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior volta assim, a ser uma aposta da Autarquia Trofense, no ano letivo de 2019/2020. Os alunos interessados que ingressem ou frequentem estabelecimentos do Ensino Superior, devidamente homologados, podem candidatar-se a este apoio municipal durante o mês de outubro.

Estes apoios são fundamentais para os agregados familiares e para os próprios estudantes, seja no âmbito da valorização pessoal, seja no âmbito académico, seja no âmbito económico.

Os candidatos às Bolsas de Estudo devem cumprir alguns requisitos determinados em regulamento: ter residência comprovada no concelho da Trofa; idade não superior a 25 anos à data de apresentação da candidatura; ter ingressado no Ensino Superior com média igual ou superior a 14 valores; não ser detentor de nenhum grau de Ensino Superior; ser estudante a tempo inteiro, não exercendo nenhuma profissão remunerada; ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior, no caso de estar a frequentar anos de continuação; não ter possibilidades económicas para a frequência de um estabelecimento do Ensino Superior e ser membro de um agregado familiar cujo rendimento mensal “per capita” não ultrapasse 60% do salário mínimo nacional na data de apresentação da candidatura.

Em casos pontuais, devidamente fundamentados e comprovados, designadamente quando se tratar de deficientes ou doentes crónicos, poderão ser contemplados estudantes maiores de 25 anos, mediante parecer de serviços competentes na Câmara Municipal.

Para mais informações consultar o Site do Municipio da Trofa www.mun-trofa.pt – apoio ao munícipe – regulamentos.

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