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TROFA ESCLARECE SOBRE TROCA DE PRODUTOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
01 de Junho de 2020
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CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA CONTINUA A INFORMAR OS MUNÍCIPES SOBRES AS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE DOS CONSUMIDORES

Salvaguardar, bem como promover os direitos dos consumidores é um dos principais objetivos do Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor (CMIC). Assim, a Câmara Municipal da Trofa vai continuar a informar, periodicamente, os munícipes sobre várias áreas de interesse dos consumidores, como é o caso da política de trocas de produtos em estabelecimentos comerciais.

Antes de comprar um artigo, para usufruto ou para oferecer, é importante conhecer a política de trocas e devoluções praticada pela loja.

Saiba que os lojistas não são obrigados a fazer troca ou a devolver o dinheiro. Não existe detalhes na lei que determine o direito à troca de artigos comprados. Ou seja, aquilo a que os consumidores têm efetivamente direito é a garantia legal de dois anos para produtos novos como eletrodomésticos ou brinquedos, mesmo em época de saldos.

Depois de verificar como funcionam os procedimentos de trocas de cada loja, deve ter em atenção o seguinte:
  • O produto que pretende devolver ou trocar deve estar no mesmo estado de conservação em que foi adquirido;
  • Não retire etiquetas, principalmente no caso de roupa ou calçado. Noutros artigos, evite retirar as embalagens, pois a loja pode não aceitar a troca sem que entregue a embalagem original em condições aceitáveis;
  • Guarde sempre os talões de compra, uma vez que contêm a data em que realizou a aquisição do artigo.
No caso de ter adquirido a peça presencialmente, na loja física, podem verificar-se dois cenários:
  • Se o bem que adquiriu vem com defeito, a lei obriga as lojas a trocar ou devolver o dinheiro, pago por esse artigo, ao consumidor (Decreto Lei n.º 383/89, de 6 de novembro);
  • No entanto, se o comprou em bom estado, sem defeito, a legislação não prevê o direito ao arrependimento.
Quer isto dizer que, se houve arrependimento da compra, por outro motivo que não seja o defeito, a loja não é obrigada, legalmente, a devolver-lhe o dinheiro, nem a realizar a troca do artigo. No entanto, a maior parte dos estabelecimentos comerciais permite a troca ou facilita o reembolso do valor, com vista a fidelizar os clientes. Mas é necessário conhecer a política e as condições específicas de cada loja e o prazo estipulado pelas mesmas para troca ou devoluções. Neste caso, cabe também ao comerciante decidir qual a forma de reembolso – dinheiro ou vale de compras.

O direito à garantia legal de dois anos dos bens móveis mantém-se, mesmo em saldo ou promoção, período em que ocorre a liquidação de stocks.

Se, depois da compra, verificar a existência de defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades previstas na lei, pode exigir ao comerciante a troca ou a devolução com reembolso.

No caso de o comerciante recusar a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Use o livro de reclamações da loja, ou apresente posteriormente a reclamação no site do livro de reclamações eletrónico.

Para esclarecimento de dúvidas sobre este e outros assuntos, poderá continuar a contar com o Centro Municipal de Informação ao Consumidor da Trofa, através do telefone número 252409290 ou através do e-mail para [email protected].
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