COVID19
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA APOIAR
19 de Janeiro de 2021
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REPUBLICAÇÃO DE 18 DE JANEIRO

 

Foi republicada esta segunda-feira a Alteração do Regulamento do Programa APOIAR, Sistema de Incentivos à Liquidez.

Com a Republicação de 18 de janeiro – Alteração do Regulamento do Programa APOIAR será igualmente possível aos beneficiários solicitarem, desde já, a segunda tranche do pagamento referente aos três primeiros trimestres de 2020, sem necessidade de esperar pelos 60 dias previstos na primeira versão do Aviso nº20/SI/2020.

Os formulários de candidatura que respeitem as empresas com mais de 250 trabalhadores e, no âmbito da medida APOIAR.PT, as empresas que apresentem uma dimensão de média empresa ou que, apresentando uma dimensão micro ou pequena se candidatem aos novos apoios relativos ao 4º trimestre de 2020 e 1º de 2021, serão disponibilizados no dia 21 de janeiro.

O Programa APOIAR tem como objetivos o apoio ao financiamento do fundo de maneio das PME e grandes empresas localizadas no território do continente que registem forte redução do volume de faturação e que atuem nos setores mais afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária. O Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, inclui as medidas “APOIAR.PT” e “APOIAR RESTAURAÇÃO”.

O Programa aplica-se a todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), destinando-se a micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, e as empresas com 250 trabalhadores ou mais e um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros. A dotação orçamental é de 700 milhões de euros FEDER e Fundos Nacionais.

Para informação mais detalhada, pode consultar: https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/Aviso_20_SI_2020 .

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